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Parto anônimo

O assunto veio a tona e está sendo amplamente discutido.


Mães podem recusar recém-nascidos

A maioria das pessoas desconhece, mas as mulheres grávidas que não desejarem os filhos podem destiná-los à adoção antes do parto e entregar os recém-nascidos logo após dar à luz. Se houvesse divulgação desta possibilidade, talvez as mães não optassem por abandonar seus filhos.

O assunto veio à tona depois de mais um caso de bebê abandonado que chegou aos jornais de todo o país ontem. Desta vez, uma recém-nascida foi jogada dentro de uma lata de lixo, em frente a uma maternidade em Taboão da Serra (SP). O caso ocorreu apenas dois dias após o da menina recém-nascida jogada dentro de um rio, em Contagem (MG). A mãe da criança nascida em Minas Gerais está presa e o bebê está em estado grave no hospital, com hemorragia pulmonar e repetidas crises convulsivas.

Esses dois casos chocam pela brutalidade e nem a medicina consegue explicar, com clareza, o que pode levar uma mãe a cometer tal crime. Fatores sociais e psicológicos devem ser levados em conta, mas também é preciso admitir que, em determinadas situações, há mulheres que preferem jogar fora o bebê ainda vivo ou abortar simplesmente, sem qualquer apego à criança que acabaram de dar à luz.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez apenas em casos de violência sexual, de risco de vida para a mãe ou quando há má formação do feto (sendo esta incompatível com a vida, como nos casos de bebês sem cérebro). Fora disso, o aborto é considerado crime. Quando falta coragem para abortar ou as tentativas são falhas, há mães que optam por abandonar seus bebês.

Mas há outra opção para as mães que não querem criar seus bebês: o chamado parto anônimo. No parto anônimo, a mãe oficializa que não deseja criar seu bebê e ele é afastado dela logo após o nascimento e encaminhado à adoção.

No Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazaré, a única maternidade em Roraima, o diretor Gecel Ferreira informou que houve apenas um caso em 2006 de uma mãe colombiana que rejeitou a criança após o nascimento.

“Em 2007 não tivemos esse tipo de caso na maternidade. O que ocorre é a mãe que vem acompanhada de uma assistente social, dá à luz e a criança já é encaminhada para adoção. Inclusive com pais adotivos à espera”, explicou. Em torno de 10 casos desse tipo ocorrem na maternidade por ano, de acordo com o diretor. O hospital realiza 600 partos anualmente.

Promotor explica pena para quem tentar matar o filho

O artigo 123 do Código Penal prevê de dois a seis anos de detenção para a mãe que matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. O estado puerperal é uma perturbação psicológica da mãe entre o deslocamento e a expulsão da placenta e a volta do organismo materno às condições normais.

Mas, antes de atestar que uma mulher matou o próprio filho nessas condições, segundo o promotor da Infância e da Juventude, Márcio Rosa, é preciso que ela passe por exames clínicos.

“A mãe passa por uma avaliação psicológica e testemunhas podem ser ouvidas, atestando que ela se encontrava em um estado alterado. Mas, se for comprovado que a mãe não estava nesse estado puerperal, ela pode ser condenada por homicídio, com pena de 12 a 30 anos de detenção”, explicou o promotor.

Rosa disse que não é comum em Boa Vista casos de mães que abandonam seus filhos logo após o nascimento. E nem deveria, já que o próprio promotor relata que a fila de pais querendo adotar uma criança em Roraima é maior que a de crianças à espera de adoção.
“A maioria dos casos relatados pela imprensa em todo o país é de mães que querem simplesmente livrar-se do próprio filho, numa tentativa de homicídio. Não é um abandono material, de mães que não têm o que dar de comer para os filhos. Se há mulheres que não têm a mínima condição econômica de criar uma criança, mas ainda assim preferem entregá-las para adoção em vez de matá-las, então não acredito que esses casos de abandono sejam uma questão social. É pura maldade mesmo”, afirmou.

Aborto pode dar cadeia

Além de crime, o aborto é considerado um problema de saúde pública. Um estudo do Ministério da Saúde aponta que ele é a quarta maior causa de morte materna no Brasil.
Uma mulher que provoca o aborto está sujeita a três anos de detenção. Quem provocá-lo em outra pessoa pode ser condenado a até quatro anos de reclusão. Quando não há consentimento da paciente, a pena pode ser de até 10 anos.

Estima-se que em Roraima 35% de todas as gestações são interrompidas, isto é, de cada cem futuras mães, 35 vão abortar a criança, principalmente no primeiro trimestre da gravidez. De acordo com uma reportagem publicada pela Folha em abril deste ano, é grande o número de mulheres que abortam ou chegam com princípio de aborto na maternidade, em Boa Vista.

Segundo as estatísticas, nascem em média 20 bebês todos os dias e perdem-se outros 10, número de curetagens realizadas diariamente em decorrência de aborto espontâneo ou provocado.

A banalização do procedimento aponta para a utilização do aborto como simples método contraceptivo. Como se vê, o abandono de bebês logo após o parto, ou a tentativa de matá-los, também está se banalizando.

No entanto, homens e mulheres de todas as classes sociais parecem esquecer que em qualquer posto de saúde é possível conseguir pílula anticoncepcional e camisinha de graça, evitando assim, uma gravidez indesejada.

Cristina Oliveira
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista.

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