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Assunto Sério: Violência Doméstica contra a Criança

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
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O que é violência doméstica contra crianças e adolescentes?

Autor: Marcelo Moreira Neumann
Ocupação: Psicólogo e Coordenador do CRAMI
Data: novembro de 2000

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil definição. No entanto suas conseqüências são devastadoras para as crianças e adolescentes,vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra democraticamente dividida em todas as classes sociais.

A dificuldade em definir este fenômeno está embasada em suas múltiplas conceituações nas diversas áreas científicas. Na área médica, por exemplo, o primeiro estudo realizado foi pelo professor Ambriose Tardieu (1860), que tentou trazer a tona o fenômeno da violência doméstica, o qual na época não teve repercussão científica, em função do momento sócio político vigente.

Esta se deu somente em 1962, nos EUA, através dos Drs. Kempe e Silvermann, os quais conceitualizaram o fenômeno como sendo "Síndrome da Criança Espancada", baseados em evidencias radiológicas. Nessa época, segundo Gordon (1988), "os movimentos feministas, dos estudantes dos direitos civis, antibelicistas fomentaram questões críticas sobre a santidade da privacidade familiar, a posição privilegiada do homem enquanto chefe de família e a importância da família permanecer unida a qualquer preço", contribuíram para a aceitação dos estudos.

Vários teóricos ofereceram definições sobre o tema, no entanto nenhuma teoria conseguiu refletir a conceituação global do fenômeno. Porém, estes estudos possibilitaram uma ampla discussão, havendo uma adesão de outras ciências, como a Psicanálise, a Pediatria e a Psicologia.

A professora. Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP - 1989) através de estudos e pesquisas, foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, quando definem a mesma como sendo "todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima - implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". A respeito da definição acima citada, comentam ainda as autoras:
todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva (omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais (tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos, etc.).

Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a especificidade do fenômeno: violência doméstica, praticada no lar, um dos tipos de violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra mulheres e idosos), diferente, portanto, da violência extra familiar contra crianças e adolescentes... Significa que, em nossa sociedade são vítimas potenciais, todos os menores de 18 anos (idade legal da maioridade), sejam eles crianças (até mais ou menos 12 anos) ou adolescentes (de 12 até 18 anos). Rejeita-se assim a idéia - ainda vigente entre certos profissionais, por exemplo, da área da Saúde - de que as vítimas seriam apenas crianças menores de 1 ano (graças a Síndrome da Criança Espancada, conforme citação anterior). que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima... Significa que por violência doméstica contra crianças e/ou adolescentes entendemos VIOLÊNCIA SEXUAL, FÍSICA E PSICOLÓGICA; significa, também, o reconhecimento de que o dano pode ser efetivo ou potencial (capaz de) e que, enquanto possibilidade de imposição de dano configura necessariamente um processo de vitimização, isto é, de transformação de crianças e/ou adolescentes em vítimas ou em "crianças/adolescentes em estado de sítio". implica de um lado numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto...

Significa que o fenômeno é uma clara exacerbação do poder de autoridade e do dever de proteção parental que se inscreve na estrutura mesma da FAMÍLIA enquanto instituição de socialização primal (e primordial em nossa sociedade) das novas gerações. Neste sentido, as diferentes formas de VIOLÊNCIA contra crianças e adolescentes configuram um claro ABUSO do poder/dever de proteção familiar de que infância e adolescência necessitam para desenvolver-se.
e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes TÊM de ser tratados como SUJEITOS e PESSOAS em condição peculiar de desenvolvimento... Significa o reconhecimento de que o fenômeno é uma violência, tal como definiu Chaui e as referidas autoras: uma relação interpessoal assimétrica, hierárquica de PODER, implicando num pólo DOMINAÇÃO (pólo adulto) e, no outro objetalização, coisificação, submissão dos desígnios e desejos do outro (pólo criança/adolescente) "(Azevedo e Guerra, 1995)". A ocorrência de abuso vitimização física, sexual, psicológica e as negligências, praticadas
contra crianças e adolescentes, depende de fatores psicológicos, sócio-econômicos, culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em consideração o histórico familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua realidade. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua própria família, onde adquiriram suas experiências de socialização, que poderão transmitir aos seus filhos, existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a abordagem sócio-psico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social, produzindo-se historicamente. Outros fatores também podem facilitar a situação de violência, como "stress" (desajuste, violência, desemprego, isolamento, excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores, criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da criança).

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Abandono:
"Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono par-cial a ausência tem-porária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do gru-po familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde).

Negligência:
"Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu
desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como:
privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio
(frio / calor)." (Claves)

Violência Física contra Crianças e Adolescentes:
"Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), que lhes provoque conseqüên-cias leves ou extremas como a morte." (Claves)
Violência Psicológica: "É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigi-das para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações,gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc." ( CRAMI - Campinas )
Abuso - Vitimização Sexual:
"Entendemos todo ato ou jogo sexual, rela-ção heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa".(Azevedo e Guerra)
OUTROS CONCEITOS UTILIZADOS
Vitimização (Psicológica)
"É uma forma de micropoder e ocorre sem distinção de credo, classe so-cial, etnia; não se restringe ao lar, mas tem nele sua origem".(Azevedo e Guerra)

Crianças Vitimadas (Psicológico)
"São aquelas que são violentadas pela estrutura da sociedade, ou seja, por um macropoder, marcado pela dominação de classes e por profundas desigualdades na distribuição da riqueza social" (Azevedo e Guerra).

Portal: CRAMI

Um comentário :

  1. Olá, achei bastante importante esse teu interesse em explicar no teu blog sobre a Violência Doméstica contra a Criança e o adolescente. Percebi que há uma preocupação tua no bom desenvolvimento infantil e que utilizas o site para divulgar tudo o que estiver relacionado ao mundo da criança. É por este motivo que venho te convidar a fazer parte da corrente do bem. Esta foi pensada e iniciada dentro do curso
    á distânica sobre a VDCA, supervisionado pela Drª Maria Amélia Azevedo. A corrente do bem tem por objetivo aumentar as informações sobre a VDCA dentro da Net. Vários blogs estão sendo convidados a participar. Basta você abraçar a causa e divulgar artigos, textos ou imagens sobre a VDCA que informem e sensibilize os internautas.
    Te passo alguns blogs que já fazem parte dessa corrente.
    http://www.violenciadomesticacontracrianca.blogspot.com
    http://www.violencia-domestica-nao.skyrock.com
    http://violenciacriancaeadolescente.blogspot.com/
    Aguardo uma posição sua,
    Cordialmente, Risolene Alencar.

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