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Fiscalização sobre cadeirinha começa em 1º de setembro


23/8/2012
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A fiscalização sobre o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças, que começaria a ser feita no dia 9 de junho, começa na próxima quarta-feira, 1º setembro. A falta de "cadeirinhas", especialmente nos grandes centros, como São Paulo, justificou o adiamento.
   
Apesar do adiamento, as regras continuam válidas. A Resolução 277, que aborda o assunto, buscou estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, buscando acostumar a população ao uso dos dispositivos de retenção e, dessa forma, diminuir os riscos em casos de colisões ou brusca desaceleração.
   
No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta ainda que para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Entre os acidentes, estão os atropelamentos, crianças na condição de ciclistas e de passageiros dos veículos. A boa notícia é que estudos americanos indicam que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.
   
O uso do cinto de segurança não basta para garantir que estejam protegidas, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 m de altura. Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de colisão.
   
Cada dispositivo de retenção tem uma forma específica de instalação. Por isso, é importante seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação. Os veículos também trazem em seus manuais especificações sobre a instalação dos dispositivos de retenção. É importante ler e seguir as indicações. Outro passo fundamental é verificar se o equipamento possui o selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro). No caso de dispositivos importados, deve-se observar o certificado de qualidade que deve vir traduzido para o português.

Fonte : Detran - SC  / Portal do Consumidor

2 comentários :

  1. Olá Educador(a), como vai?

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  2. Acredito que a fiscalização deve mesmo ser feita com mais rigorosidade !!

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