É necessário desmistificar o sentido e conceito de violência doméstica, ao se pensar neste assunto o que vem a mente são aquelas páginas policiais dos noticiários onde demonstram casos de agressões físicas, espancamentos, abuso sexual, exploração do trabalho infantil na família, abandono e negligências grotescas, e até violência fatal, que ocasiona o óbito de criança e adolescente. É claro que esses exemplos demonstram realmente a violência escancarada e sem argumentos que inocentam seus autores, e são casos notificados junto à DDM – Delegacia da Mulher, onde além da mulher, também atende as crianças e adolescentes vitimizados, ao Conselho Tutelar e outros órgãos que defendem essa causa. Lembrando que esses casos que são notificados, na verdade, é a ponta de um Iceberg, ou seja, um número muito maior de ações violentas contra crianças e adolescentes é realizado diariamente no âmbito doméstico, no convívio familiar, e são encobertos com a omissão das testemunhas oculares e auditivas, colocando-os num silêncio gritante de pequenos mártires.
A VDCA – Violência Doméstica contra Criança e Adolescente está muito além disso tudo, não somente nos casos onde o grau de agressividade é marcado de uma forma muito elevada que deixam marcas físicas, como nas outras modalidades de violência que passam despercebidas aos olhos da sociedade; lembrando que há aquelas agressividades que não deixam marcas oculares, mas suas dores são muito maiores que hematomas físicos. Quando se trata da modalidade de violência física acredita-se que ela existe quando há um hematoma, uma marca no físico, tanto é que para o jurídico ela só é comprovada através de um exame pericial que aponta essa presença onde passa a ser uma prova material que ocorreu violência física. Mas violência física é somente danos anatômicos ou quando causa dor física? A violência física não é somente quando causa hematomas, aliás as marcas demonstram um histórico de violência física e outras violências também. De uma certa forma a violência física é toda forma de disciplina que causa dor física, pois a criança tem o direito de ser “educada” sem dores físicas.
CONFIRA PORQUE PROFISSIONAIS BRASILEIROS SÃO CONTRA A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DOR FÍSICA:
-Porque qualquer forma de bater em criança ou adolescente é punição corporal e isto é VIOLÊNCIA.
-Porque qualquer punição corporal – seja “leve” ou “pesada” – ensina à criança ou adolescente que a solução de conflitos pode ser obtida recorrendo à VIOLÊNCIA.
-Porque o castigo não deve ser uma punição corporal, nem implica necessariamente em causar DOR FÍSICA numa criança ou adolescente.
-Porque é uma estratégia muito duvidosa a longo prazo: pode funcionar no aqui agora mas não garante a não reincidência do comportamento punido.
-Porque EDUCAR BATENDO é uma prática não defendida hoje nem mesmo para animais.
-Porque 11 países do mundo, essa prática de disciplinar através da dor física já foi abolida com sucesso: Suécia (1979); Finlândia (1983), Dinamarca (1985); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha e Israel (2000); e Islândia (2003).
-Porque em 1990 o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) a qual prescreve em seu artigo 19.1: “Os Estados-Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob custódia dos pais do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.”
-Porque qualquer punição corporal – seja “leve” ou “pesada” – ensina à criança ou adolescente que a solução de conflitos pode ser obtida recorrendo à VIOLÊNCIA.
-Porque o castigo não deve ser uma punição corporal, nem implica necessariamente em causar DOR FÍSICA numa criança ou adolescente.
-Porque é uma estratégia muito duvidosa a longo prazo: pode funcionar no aqui agora mas não garante a não reincidência do comportamento punido.
-Porque EDUCAR BATENDO é uma prática não defendida hoje nem mesmo para animais.
-Porque 11 países do mundo, essa prática de disciplinar através da dor física já foi abolida com sucesso: Suécia (1979); Finlândia (1983), Dinamarca (1985); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha e Israel (2000); e Islândia (2003).
-Porque em 1990 o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) a qual prescreve em seu artigo 19.1: “Os Estados-Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob custódia dos pais do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.”
Sabe-se que o ser humano é o resultado de sua construção ao longo da vida, e os alicerces dessa construção estão na primeira infância; a criança não tem noção de sua auto-imagem, de quem ela é, e são as palavras acompanhadas de afeto ou desafeto, paz ou violência, que geram imagens, e essas, comportamentos, os comportamentos são as extensões das imagens já formadas através dos nutrientes emocionais, biológicos e sociais que se recebeu. Comprova-se assim que é necessário na formação do ser humano a vivência de uma infância saudável longe da violência, seja ela física, psicológica, sexual e outras... para que ele venha a ser um adulto estruturado, que possa oferecer à sua família e à sociedade frutos saudáveis, e não a reprodução daquilo que recebeu de negativo.
Como já foi dito, a pessoa só oferece aquilo que nela foi gerado, seu comportamento é fruto daquilo que antes fora recebido, por isso não é necessário apenas julgar esses frutos, mas procurar a compreensão de suas raízes.
Mártires são pessoas que sofreram muitos tormentos, há aqueles que chegaram até ao óbito, e em se tratando de pequenos mártires, são aqueles seres em formação que sofreram ou sofrem na fase em que mais precisavam ou precisam viver longe do sofrimento para ter uma construção adequada. São aqueles que viveram ou vivem em condições que contradiz aquilo que acima já foi dito, não possuem a nutrição das necessidades básicas da criança, e estão em situações de riscos onde descritos constam em cada artigo e inciso do Estatuto da Criança e do Adolescente, estatuto este que foi criado para a defesa de direitos dos pequenos mártires, crianças e adolescentes que estão nas condições que privam sua formação enquanto ser humano e cidadão.
Já se foi o tempo em que a família era uma propriedade privada onde cada um tinha a sua e ninguém tinha nada haver com isso; hoje se sabe que muitos pequenos mártires sofrem no silêncio - num sofrimento que grita através das linguagens silenciosas do inconsciente – cada cidadão precisa romper o muro do silêncio permitindo que a voz de cada pequeno mártire encontre a liberdade e a esperança, transpassando os limites da dor, além da espada e da balança da justiça. É necessário descer do ponto de vista cauterizado pelos paradigmas do conhecimento e aproximar da vista do ponto do vitimizado, construindo assim a relação de ajuda sócio-protetitiva.
A sociedade, na maioria das vezes, desconsidera ou menospreza essa questão de VDCA, pois ela é regida por um sistema “Adultocêntrico”, onde a relação do adulto com a criança, ao longo de toda a história, em diferentes sociedades e épocas, incluindo-se algumas atuais, tem sido sempre mais fortemente influenciada e guiada por necessidades imediatistas e exploradoras do que por consciência de que da formação e educação da infância e do grau de qualidade afetiva de sua relação com o adulto depende, diretamente, a qualidade de vida da sociedade no seu futuro mediato. A criança é sempre a portadora do futuro. É necessário derrubar o paradigma que defende a criança e o adolescente como sendo o futuro da sociedade, e acreditar que para esse futuro ser saudável é necessário encontrar o espaço delas no presente, como agentes sociais, que tem direitos e necessidades de serem ouvidas. É necessário ter um olhar evasivo e não invasivo, permitir o mundo da criança e do adolescente fazerem parte do meio, e não viver apenas o cenário do adulto, isso é o verdadeiro protagonismo infanto-juvenil.
A violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes é uma prática que se confunde com a própria história da humanidade. Segundo Lloyd deMause(1975): “A história da infância é um pesadelo do qual recentemente começamos a despertar. Quanto mais atrás regressamos na história, mais reduzido o nível de cuidado com as crianças , maior a probabilidade de que houvessem sido assassinadas, aterrorizadas e abusadas sexualmente.” Esse histórico traz à atualidade mitos que reforçam no inconsciente coletivo da sociedade, justificativas para cometerem atos de violência doméstica como algo “normal” e educativo. Quando os direitos da criança e do adolescente são violados em seu ambiente doméstico, também são violados os direitos humanos, independe de herança ou costumes familiares, violência é violência, não há justificativas para os mitos familiares. Drª Viviane Guerra conceitua Violência Doméstica contra
Crianças e Adolescentes como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsável contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
A violência doméstica costuma produzir três tipos preferenciais de vítimas:
-Crianças/Adolescentes,
-Mulheres e
-Idosos;
-Crianças/Adolescentes,
-Mulheres e
-Idosos;
Suas modalidades podem ser:
-física,
psicológica,
-sexual,
-negligência e
-abandono, podendo ser Comissiva (ações) ou Passiva (omissão).
-física,
psicológica,
-sexual,
-negligência e
-abandono, podendo ser Comissiva (ações) ou Passiva (omissão).
MODALIDADES DE VDCA
VIOLÊNCIA FÍSICA é muito questionada pelos pesquisadores e autoridades da sociedade, é violência física o ato que causa dano anatômico ou dor física? O LACRI – Laboratório de Estudos da Criança, do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo/SP) considera violência física toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal representam um só continuum de violência. O LACRI defende a não violência, e possui uma campanha que alcança todo o Brasil, chamada: “Palmada Já Era!”.
VIOLÊNCIA SEXUAL configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utiliza-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo à criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente na sociedade. A violência sexual doméstica é uma forma de erosão da infância.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA também designa como “tortura psicológica”, ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico.
NEGLIGÊNCIA representa omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configuram quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, etc. e quando tal falha não é o resultado de condições devidas além do seu controle. A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência de acidentes domésticos, de inanição. A literatura registra, entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade.
VIOLÊNCIA FATAL dirigida a crianças e adolescentes é conceituada como atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.
Uma epidemia se desenvolve no país, escondida pela falta de estatísticas e o silêncio da população – a violência contra a criança, que se manifesta por meio de maus tratos que vão da negligência ao abuso sexual, e pode levar à morte. Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca de 10% das crianças levadas a serviços de emergência por trauma são vítimas de maus tratos. Sem ajuda adequada, 5% delas provavelmente morrerão nas mãos dos agressores.
“A criança brasileira é silenciosa, quase não deixa marcas no passado. Documentos oficiais pouco se preocupam com ela. Não é gratuito. Até 1990, até o Estatuto da Criança e do Adolescente, nós pouco preocupávamos também. Isto reflete descaso.” (Mary Del Priore – Entrevista concedida a Almanaque Brasil, Positivo, Outubro, 2004)
De acordo com as estatísticas pode ser entendida, à luz da hipótese, a existência camuflada no Brasil de uma “Cultura Abandômica de Crianças”, ou seja, os números maiores de VDCA concentram-se em Negligência e Abandono. A realidade da pesquisa e investigação da VDCA no Brasil é muito precária devida os dados dizerem respeito mais à incidência (os dados numéricos registrados nos órgãos que recebem denúncias de VDCA) quase nunca à prevalência (os dados numéricos da VDCA que fica no silêncio e das que ficaram nas marcas do silêncio do passado), assim como não realiza estudos sistemáticos e oficiais; cobre a realidade de algumas modalidades do fenômeno (violência física e violência sexual), enquanto outras continuam maquiavelicamente ocultas (violência psicológica e negligência); a camuflagem da violência doméstica fatal por atos ou omissões – matam seus filhos ou deixam-nos morrer de morte morrida ou matada; o tradicional “complô do silêncio” sempre cercou a VDCA no Brasil; não existe um banco de dados oficial e tradicional que possa gerar políticas públicas concretas para defender a causa, existem mais ações privadas e não-governamentais.
Quando se tiver uma suspeita de violência, relatos de crianças, ou algo parecido, deve-se sempre dar maior valor à voz da criança e/ou adolescente.
“Mas é preciso chegar antes que uma criança ou adolescente seja vítima de violência doméstica tornando-se um prontuário médico, um boletim policial, um processo judicial, um dossiê psicossocial, uma notícia no jornal ou... um corpo no necrotério!” (Drª Maria Amélia Azevedo – LACRI/IPUSP)
“Mas é preciso chegar antes que uma criança ou adolescente seja vítima de violência doméstica tornando-se um prontuário médico, um boletim policial, um processo judicial, um dossiê psicossocial, uma notícia no jornal ou... um corpo no necrotério!” (Drª Maria Amélia Azevedo – LACRI/IPUSP)
TODO ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, TODO ATO QUE VIOLE OS DIREITOS DOS PEQUENOS MÁRTIRES DEVE SER DENUNCIADO!!! JUNTO À DELEGACIA DA MULHER OU AO CONSELHO TUTELAR DE SUA CIDADE!!!DENUNCIE!!!
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Autor:
ELIAS LOPES VIEIRA
Educador, Especialista em Psicanálise Clínica, Especialista em Psicanálise e Educação, Especialista em VDCA - Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente pelo Instituto de Psicologia da USP/SP
Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilha Solteira/SP, Conselheiro Estadual do CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo/SP
Contatos: eliaslopesvieira@bol.com.br
ELIAS LOPES VIEIRA
Educador, Especialista em Psicanálise Clínica, Especialista em Psicanálise e Educação, Especialista em VDCA - Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente pelo Instituto de Psicologia da USP/SP
Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilha Solteira/SP, Conselheiro Estadual do CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo/SP
Contatos: eliaslopesvieira@bol.com.br
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OLÁ
ResponderExcluirSOU GIL,NOVATA EM MEU BLOG E AMEI O SEU.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO COLOCAR INFORMAÇÕES EXTRAIDAS DAQUI,CLARO QUE FAREI MENÇÃO DO LUGAR RETIRADO DA MATÉRIA EM QUSTÃO.
FICA MEU ABRAÇO E TODOS OS ELOGIOS CABÍVEIS,PARABÉNS,LINDO BLOG
GIL
O E-MAIL QUE MAIS ABRO É gildith@hotmail.com
Amei seu blog
ResponderExcluirGil
adorei , muito obrigada, temos um lar de crianças abandonadas, seu blog vai ajudar muito, vou postar alguns no meu facebook
ResponderExcluir