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Adoção (II)


O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.
Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma "Seção de Colocação em Família Substituta" onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.
Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse na adoção, algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança, são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, sendo medidas extremamente simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.
Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas questões que a seguir simplificamos.

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