23/8/2012
A fiscalização sobre o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças, que começaria a ser feita no dia 9 de junho, começa na próxima quarta-feira, 1º setembro. A falta de "cadeirinhas", especialmente nos grandes centros, como São Paulo, justificou o adiamento.
Apesar do adiamento, as regras continuam válidas. A Resolução 277, que aborda o assunto, buscou estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, buscando acostumar a população ao uso dos dispositivos de retenção e, dessa forma, diminuir os riscos em casos de colisões ou brusca desaceleração.
No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta ainda que para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Entre os acidentes, estão os atropelamentos, crianças na condição de ciclistas e de passageiros dos veículos. A boa notícia é que estudos americanos indicam que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.
O uso do cinto de segurança não basta para garantir que estejam protegidas, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 m de altura. Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de colisão.
Cada dispositivo de retenção tem uma forma específica de instalação. Por isso, é importante seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação. Os veículos também trazem em seus manuais especificações sobre a instalação dos dispositivos de retenção. É importante ler e seguir as indicações. Outro passo fundamental é verificar se o equipamento possui o selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro). No caso de dispositivos importados, deve-se observar o certificado de qualidade que deve vir traduzido para o português.
Fonte : Detran - SC / Portal do Consumidor
Olá Educador(a), como vai?
ResponderExcluirA blogosfera é carente de blogs que tenham informações relevantes, mas você está contribuindo para que ela se torne cada vez mais rica em conhecimentos. Você faz a diferença! Parabéns pelos textos.
Obrigado por fazer parte deste universo virtual, por compartilhar um pouco do que sabe e contribuir para o aprendizado de muitos.
Permita-me deixar o link para o blog Marquecomx, obrigado:
http://www.marquecomx.com.br/
Educador(a), convido você para conhecer o Projeto Educadores Multiplicadores. O objetivo é unir e divulgar blog de educadores. Você será muito bem recebido(a) em nossa família de Multiplicadores, para saber mais, deixo o link:
http://www.educadoresmultiplicadores.com.br/
Abraços, fiquemos na Paz de Deus e até breve.
Acredito que a fiscalização deve mesmo ser feita com mais rigorosidade !!
ResponderExcluir