Shopping impediu uma menina portadora de síndrome de Down de brincar em parquinho
27/05/2011 | 19:16
Agência Estado
O Taubaté Shopping, no interior de São Paulo, terá que pagar indenização de R$ 40 mil à família de uma menina portadora de síndrome de Down, por ter impedido a criança de brincar num parquinho. O fato ocorreu em maio do ano passado, quando ela foi levada a uma piscina de bolas dentro shopping, que tem 15 dias para recorrer.
Segundo Nadir Aparecida Silva, mãe da criança, ela teria sido orientada por uma funcionária do parquinho a não levá-la novamente ao local. "Ela disse que minha filha não poderia frequentar mais o brinquedo por ter síndrome de Down e não ter brinquedos adequados à sua condição", contou.
Um dia depois de reclamar sobre o caso à direção do centro de compras, recebeu um telefonema da gerente de marketing, com as mesmas alegações A família decidiu acionar a empresa na Justiça, que lhe deu ganho de causa em primeira instância.
Em nota oficial, a direção do shopping destaca que o Taubaté Shopping não agiu, como foi divulgado, como se fosse "agente de discriminação e preconceito contra criança portadora de Síndrome de Down, o que efetivamente não ocorreu". A nota justifica que a "piscina de bolinha", onde teria ocorrido o fato, é um espaço locado e que as pessoas que ali trabalham não são funcionárias do shopping.
Nota do Taubaté Shopping
Em virtude do enfoque dado à matéria "Justiça condena Taubaté Shopping", veiculada no Vanguarda TV, 2ª edição, do dia 26 de maio, e no site VNews, direcionado exclusivamente ao Taubaté Shopping Center, prestamos os seguintes esclarecimentos públicos:
1 - A matéria, de modo inadequado, trata o Taubaté Shopping como se fora agente de discriminação e preconceito contra criança portadora de Síndrome de Down, o que efetivamente não ocorreu; Observe-se que a matéria veiculada, em nenhum momento menciona o nome da locatária onde os fatos teriam ocorrido;
2 - a "piscina de bolinha" referida na reportagem é um espaço locado, ou seja, as pessoas que ali trabalham são funcionárias da Locatária "Criança Mania" e não do shopping;
3 - não se trata, portanto, de um espaço sob responsabilidade de atendimento do shopping, com funcionários próprios, mas sim, de uma área sob contrato de locação, como tantas lojas do empreendimento, onde a Locatária, em caráter exclusivo, mantém corpo de atendentes sob sua única responsabilidade e orientação;
4 - fomos atingidos pela condenação em 1ª instância, como responsáveis solidários pela suposta discriminação, que teria gerado dano moral à criança, mas repelimos, veementemente, essa associação, pois, visto que a mãe e sua filha não foram atendidas pelo shopping ou qualquer de seus funcionários diretamente;
5 - o shopping recorrerá da sentença.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que o Taubaté Shopping é um espaço público, de caráter absolutamente democrático, que congrega todo tipo de convivência social, onde são bem vindas todas as pessoas, independente de sua condição econômica ou mesmo de sua opção religiosa, política, social ou de qualquer outra natureza. Como somos um empreendimento vocacionado para a diversidade, cujo objetivo é recepcionar a todos, ainda mais aviltados nos sentimos com a idéia de discriminação e preconceito contra uma criança portadora de Síndrome de Down. Não aceitamos qualquer tipo de vinculação, mesmo em tese, com esse fato, que contraria nosso espírito, nossa crença e nossa missão. Vamos buscar, até a ultima instância, a retratação e recuperação da imagem do Taubaté Shopping que virá, claro está, com a elucidação da verdade dos fatos.
Em virtude do enfoque dado à matéria "Justiça condena Taubaté Shopping", veiculada no Vanguarda TV, 2ª edição, do dia 26 de maio, e no site VNews, direcionado exclusivamente ao Taubaté Shopping Center, prestamos os seguintes esclarecimentos públicos:
1 - A matéria, de modo inadequado, trata o Taubaté Shopping como se fora agente de discriminação e preconceito contra criança portadora de Síndrome de Down, o que efetivamente não ocorreu; Observe-se que a matéria veiculada, em nenhum momento menciona o nome da locatária onde os fatos teriam ocorrido;
2 - a "piscina de bolinha" referida na reportagem é um espaço locado, ou seja, as pessoas que ali trabalham são funcionárias da Locatária "Criança Mania" e não do shopping;
3 - não se trata, portanto, de um espaço sob responsabilidade de atendimento do shopping, com funcionários próprios, mas sim, de uma área sob contrato de locação, como tantas lojas do empreendimento, onde a Locatária, em caráter exclusivo, mantém corpo de atendentes sob sua única responsabilidade e orientação;
4 - fomos atingidos pela condenação em 1ª instância, como responsáveis solidários pela suposta discriminação, que teria gerado dano moral à criança, mas repelimos, veementemente, essa associação, pois, visto que a mãe e sua filha não foram atendidas pelo shopping ou qualquer de seus funcionários diretamente;
5 - o shopping recorrerá da sentença.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que o Taubaté Shopping é um espaço público, de caráter absolutamente democrático, que congrega todo tipo de convivência social, onde são bem vindas todas as pessoas, independente de sua condição econômica ou mesmo de sua opção religiosa, política, social ou de qualquer outra natureza. Como somos um empreendimento vocacionado para a diversidade, cujo objetivo é recepcionar a todos, ainda mais aviltados nos sentimos com a idéia de discriminação e preconceito contra uma criança portadora de Síndrome de Down. Não aceitamos qualquer tipo de vinculação, mesmo em tese, com esse fato, que contraria nosso espírito, nossa crença e nossa missão. Vamos buscar, até a ultima instância, a retratação e recuperação da imagem do Taubaté Shopping que virá, claro está, com a elucidação da verdade dos fatos.
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